terça-feira, 28 de julho de 2015

QUEM É SÉRGIO MORO

Sou de Maringá, trabalho na Universidade Estadual de Maringá, a mesma onde se formou Sérgio Moro. Este personagem é filho de um pai de extremissima direita , que se dava ao "direito" de espinafrar comerciantes que fossem de esquerda. Daí provavelemtne vem o ódio de Sérgio Moro ao PT e sua recusa em punir qualquer nome ligado ao PSDB ou seus aliados. Moro atuou na defesa do ex-prefeito e mega-ladrão Jairo Gianotto, que roubou a prefeitura de Maringá numa cifra que chegaria hoje quase à cifra de 1 bilhão de reais. Sua atuação no caso BANESTADO é também vergonhosa! Não prendeu sequer o Youssef , também envolvido naquele caso. Moro também tem uma história torta como professor de Direito da UFPR, querendo passar por cima de decisões colegiadas daquela universidade, querendo acumular docência e Ministério Público. Devemos lembrar que ele foi bastante afoito em pegar um Prêmio da Rede Globo, desleixando completamente do conflito de interesses, quando é do conhecmento público que esta emissora está envolvida até o pescoço numa mega-evasão de divisas no SUIÇALÃO e de evasão fiscal no próprio país (estimado em mais de 600 milhões), sem contar as falcatruas envolvendo a CBF e a FIFA. Moro é um caçador de fama e holofotes. Aprecia ternos caros e capricha no olhar de pseudo-galã. Ademais, flerta com um golpe de Estado via Judiciário e trama com outro Juiz, Dell´Agnol, uma ditadura do Judiciário, fazendo proselitismo na internet, arrebentando sua própria função de Juiz. Se quer a guerrilha, que vá para a rua!!!! Sérgio Moro é um mitômano! Precisa ser investigado se faz parte de associações "estranhas", incluindo Maçonaria, que sempre flerta com a possibilidade de golpes contra a democracia.

4 comentários:

  1. Realmente se é membro da Maçonaria ele faz parte de uma quadrilha que só prejudica o país, tomou de assalto todo judiciário, infiltrou em toda instituição do país, para se ter uma idéia, a Maçonaria deu o golpe de 64, mas não se lê uma única linha na imprensa sobre isso.

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  2. A CASA CAIU...

    DEPOIS DE PARTICIPAR DE PARTICIPAR DE UM EVENTO PARA EMPRESÁRIOS COM O APRESENTADOR WILLIAM WAACK DA REDE GLOBO...MORO DIVULGA INFORMAÇÕES SIGILOSAS À REDE GLOBO.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
    (...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    (...)
    LEI FEDERAL Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996
    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
    (...)

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
    § 3° RECEBIDOS ESSES ELEMENTOS, O JUIZ DETERMINARÁ A PROVIDÊNCIA DO ART.8° , CIENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
    (...)
    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, PRESERVANDO-SE O SIGILO DAS DILIGÊNCIAS, GRAVAÇÕES E TRANSCRIÇÕES RESPECTIVAS.
    (...)
    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, OU QUEBRAR SEGREDO DA JUSTIÇA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL COM OBJETIVOS NÃO AUTORIZADOS EM LEI.
    PENA: RECLUSÃO, DE DOIS A QUATRO ANOS, E MULTA.


    AGORA É RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIMINAL E CIVIL !!!

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  3. Em respeito aos comentários dos colegas, acho tudo isto muito passional e tendencioso. Todos somos bons e cruéis, faz parte da essência humana, e por isso devemos nos observar. Quanto às ações do momento refervidas ao Moro, avalio serem dignas, pois tem que levantar o tapete mesmo para que se venha a luz como funcionam os bastidores da nossa política, e os corruptos, quer quem seja, deve ser punidos na forma da lei.
    Sobre o impedimento da Presidente Dilma, é inviável, pois até o momento não há provas substanciais que o justifique. Da mema forma deve haver justiça e bom censo nesta apreciação, onde os preceitos da Democracia devem prevalecer.
    Concluo que esta briga de poder que está a prejudicar o nosso País, não deveria ser uma briga do povo brasileiro, que vem sendo usado como massa de manobra para interesses pessoais por ambos os polos. Nossa briga é fazer com que o Governo atual, eleito legitimamente pelo voto direto, funcione. Devemos cobrar do Executivo e Legislativo ações que busquem o entendimento em prol dos interesses do povo brasileiro, pois é para isto que foram eleitos por nós.
    Agradeço a oportunidade de tecer aqui a minha simples opinião.

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